FACHESF - Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social
Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social
SIMULADORES
Imposto de Renda - Regime de Tributação Progressivo ou Regressivo.
No ato da contratação do seu Plano CD, o Participante pode optar pelo novo Regime Tributário, o Regressivo, criado pela Lei 11.053/2004 e regulamentado pela IN Conjunta SRF, SPC e SUSEP Nº 524. Caso a opção não seja vantajosa para o Participante e ele não opte por ela, estará sujeito ao atual Regime Tributário, o Progressivo.
Trata-se de uma mera estimativa, sendo o resultado decorrente dos dados informados e das hipóteses atuariais. Vale salientar que não há deduções na base de incidência do IR pela Tabela Regressiva, com exceção das isenções para maiores de 65 anos e portadores de moléstias graves.
Importante lembrar que é de inteira responsabilidade do Participante qualquer decisão tomada quanto à escolha pelo Regime de Tributação.
SIMULAÇÃO
*Participante: encontre essa informação
em "Meus Planos de Benefício", na área restrita do site da Fundação.
** Neste campo, deverá ser colocada a soma de outras rendas, a exemplo de INSS, aluguéis etc.